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Entenda a Lei do Salão Parceiro

Atualizado: 31 de mai.

Se você é proprietário de salão de beleza, cabeleireiro, barbeiro, manicure/pedicure, maquiador ou oferece qualquer outro serviço em um salão de beleza, com certeza já ouviu falar na Lei do Salão Parceiro. Essa é uma legislação específica que regula a relação entre o salão e os profissionais da beleza, garantindo direitos e responsabilidades de ambos os lados.


A Lei do Salão Parceiro, oficialmente conhecida como Lei nº 13.352/2016, foi criada para regulamentar o vínculo entre salões de beleza e profissionais de beleza, permitindo que esses profissionais atuem como parceiros, sem vínculo empregatício, por meio de contratos de parceria homologados por sindicatos ou órgãos competentes.

Essa lei trouxe benefícios como segurança jurídica para ambas as partes e a possibilidade de os profissionais se formalizarem como microempreendedores individuais (MEI), garantindo acesso a direitos como aposentadoria e auxílio-maternidade. Além disso, os salões ficam desobrigados de encargos trabalhistas, como FGTS e 13º salário.



Quais são os critérios necessários para a contratação de profissionais parceiros?

Para que um contrato de parceria entre um salão de beleza e um profissional parceiro seja considerado válido, é fundamental cumprir as exigências estabelecidas na Lei nº 13.352/2016. Além disso, é recomendável que o contrato seja registrado e homologado junto ao sindicato da categoria. Essa é uma etapa essencial para assegurar a legalidade do acordo. O órgão sindical irá revisar o documento, verificando se ele está de acordo com as normas legais, além de orientar os envolvidos sobre seus direitos e deveres conforme a legislação trabalhista e previdenciária.


Dentre as condições estabelecidas na legislação para que o contrato de parceria seja considerado válido, os principais são os seguintes:


Ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

Tanto o salão parceiro quanto o profissional parceiro precisam estar registrados como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Geralmente, o profissional parceiro opta pelo registro como MEI, pois essa modalidade oferece uma carga tributária menor.


Contrato

É importante que o acordo de parceria entre o salão e o profissional seja formalizado por escrito. Esse documento deve detalhar o objetivo da parceria, a porcentagem de receita que ficará para cada um, as responsabilidades de cada parte e o período de duração do contrato.


Direitos/Deveres

No contrato, devem estar claramente definidas as tarefas de cada um. Por exemplo, o salão é responsável por fornecer o espaço, os equipamentos e os materiais necessários para os serviços. Já o profissional deve realizar os serviços combinados, além de manter a higiene e a organização do local que utiliza.


Pagamento

O documento deve especificar como será feito o pagamento pelos serviços prestados, incluindo a porcentagem de receita que cabe a cada parte. O salão deve repassar ao profissional o valor devido, descontando apenas os impostos e taxas aplicáveis.


Liberdade de Escolha

O profissional deve ter autonomia para decidir quais serviços irá oferecer e em quais horários irá trabalhar. O salão não pode impor restrições ou estabelecer metas de vendas, desde que a relação seja transparente e sem constrangimentos para ambas as partes ou para os clientes.


Autonomia

De acordo com a Lei do Salão Parceiro, o profissional atua de forma independente, sem vínculo empregatício com o salão. Assim, o contrato não deve incluir obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário ou aviso prévio.

Por fim, é fundamental que o contrato seja elaborado de maneira clara e objetiva, detalhando todos os pontos do acordo. Caso essas regras não sejam seguidas, o contrato pode perder validade, e o salão pode estar sujeito a multas ou penalidades.


Estar enquadrado na Lei do Salão Parceiro é fundamental para garantir a legalidade, segurança jurídica e proteção de direitos tanto do profissional quanto do estabelecimento, promovendo uma parceria transparente e sustentável.




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